Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001497-53.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: EZIO NASCIMENTO SOUZA ELEODORO ROZA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04723c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o sócio foi citado para ciência e manifestação a respeito do IDPJ, bem como para indicar também bens da sociedade (art. 795 do CPC) ou, não os havendo, garantir a execução, sob pena de penhora, bem como registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA. Decorrido o prazo, quedou-se inerte. Com efeito, permanecendo inadimplida a execução trabalhista, reconhece-se, portanto, a insolvência da ré, razão pela qual julgo procedente o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determino o prosseguimento da execução em face dos sócios, abaixo indicados, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Sócios: KRASIVAYA DEVUSHKA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 33.751.281/0001-73) VITTORIO CARMELO CURY CALIA (CPF 089.614.208-60) Regularize-se o polo passivo da presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, prossiga-se a execução mediante convênios. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001497-53.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: EZIO NASCIMENTO SOUZA ELEODORO ROZA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04723c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o sócio foi citado para ciência e manifestação a respeito do IDPJ, bem como para indicar também bens da sociedade (art. 795 do CPC) ou, não os havendo, garantir a execução, sob pena de penhora, bem como registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA. Decorrido o prazo, quedou-se inerte. Com efeito, permanecendo inadimplida a execução trabalhista, reconhece-se, portanto, a insolvência da ré, razão pela qual julgo procedente o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determino o prosseguimento da execução em face dos sócios, abaixo indicados, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Sócios: KRASIVAYA DEVUSHKA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 33.751.281/0001-73) VITTORIO CARMELO CURY CALIA (CPF 089.614.208-60) Regularize-se o polo passivo da presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, prossiga-se a execução mediante convênios. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EZIO NASCIMENTO SOUZA ELEODORO ROZA