Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1001497-51.2025.4.01.3602 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJMT DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS TERCEIRO INTERESSADO: MARICELIA ALVES DE LIMA DECISÃO A presente carta precatória tem como único objeto a prestação de serviços à comunidade (conforme id 2181745603 - fl. 3). Sendo assim, a alegação de descumprimento de obrigação pecuniária (informada na peça defensiva de id 2265453468), não deve ser objeto destes autos, e sim dos autos da ação que tramita no Juízo deprecante (Proc. 1007331-75.2024.4.01.3600 - 5ª Vara Federal da SJMT). No que tange à renúncia de mandato contida no id 2281968383, DEIXO DE ACOLHÊ-LO, em razão da ausência de cumprimento da obrigação prevista no § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/94 e na segunda parte do art. 112 do CPC (comunicação de renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor), devendo, portanto, a advogada HELOYSA CLÉIA SALES DA SILVA (OAB/MT sob o nº. 35.416/O) permanecer como representante judicial da requerida no presente feito. Por sua vez, no que tange ao objeto desta carta precatória, além da prestação de serviços estar ocorrendo de maneira irregular, conforme manifestou o MPF no id 2246244189 (carga horária acima da determinada judicialmente, que é à razão de 1 hora por dia), desde 27/03/2026 a beneficiada não mais compareceu para a prestação de serviços perante a entidade Lar dos Idosos. Ante o exposto, DETERMINO a intimação pessoal da beneficiada MARICÉLIA ALVES DE LIMA TEIXEIRA DE SOUZA, que mora na Rua 82, n. 193, bairro Parque Sagrada Família, Rondonópolis/MT, fone/WhatsApp 66 99981 3679, para que volte a cumprir a prestação de serviços à comunidade perante o LAR DOS IDOSOS, à razão de 1 hora por dia (podendo chegar a no máximo 2 horas por dia, salvo a hipótese de as demais horas diárias serem consideradas apenas como voluntárias). Após a intimação da beneficiada, e transcorrido o prazo de 30 dias, OFICIE-SE o LAR DOS IDOSOS para que informe nos autos sobre o retorno da prestação de serviços de que trata estes autos, devendo comprovar a respectiva carga horária prestada por MARICÉLIA ALVES DE LIMA TEIXEIRA DE SOUZA. Caso o LAR DOS IDOSOS informe que a beneficiada não retornou à prestação das atividades, DETERMINO desde já a devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante, para a adoção das medidas que entender cabíveis. Cumpra-se, servindo-se cópias da presente decisão como expediente. Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema. (Assinatura Digital) Juiz(a) Federal identificado(a) no rodapé