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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 1001497-32.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Moacir Fernandes da Costa - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo e nas condições do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade que ora concedo. Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)