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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001497-25.2026.5.02.0718 EMBARGANTE: DIOGO DUTRA NETO EMBARGADO: EDINA TEIXEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20767e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de terceiro interpostos por DIOGO DUTRA NETO em face de EDINA TEIXEIRA DE ALMEIDA, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para afastar o reconhecimento de fraude à execução em face do adquirente e determinar a desconstituição e o levantamento da penhora incidente sobre a fração ideal de 25% pertencente ao embargante DIOGO DUTRA NETO no imóvel objeto da matrícula nº 120.042 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, averbada sob a Av.11/120.042, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas pela embargada, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), isenta na forma da lei. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Transitada em julgado a presente decisão, junte-se cópia desta sentença nos autos principais nº 1000588-07.2016.5.02.0015 e, naquele feito, expeça-se mandado ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o cancelamento da penhora registrada sob a Av.11 da matrícula nº 120.042, para que seja excluída da constrição judicial a fração ideal de 25% de titularidade do embargante DIOGO DUTRA NETO (inscrita no R.10). Cumpridas as providências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se as partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINA TEIXEIRA DE ALMEIDA
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001497-25.2026.5.02.0718 EMBARGANTE: DIOGO DUTRA NETO EMBARGADO: EDINA TEIXEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20767e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de terceiro interpostos por DIOGO DUTRA NETO em face de EDINA TEIXEIRA DE ALMEIDA, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para afastar o reconhecimento de fraude à execução em face do adquirente e determinar a desconstituição e o levantamento da penhora incidente sobre a fração ideal de 25% pertencente ao embargante DIOGO DUTRA NETO no imóvel objeto da matrícula nº 120.042 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, averbada sob a Av.11/120.042, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas pela embargada, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), isenta na forma da lei. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Transitada em julgado a presente decisão, junte-se cópia desta sentença nos autos principais nº 1000588-07.2016.5.02.0015 e, naquele feito, expeça-se mandado ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o cancelamento da penhora registrada sob a Av.11 da matrícula nº 120.042, para que seja excluída da constrição judicial a fração ideal de 25% de titularidade do embargante DIOGO DUTRA NETO (inscrita no R.10). Cumpridas as providências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se as partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DUTRA NETO
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