2026-09-16 · TJSP
Processo 1001496-89.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Fabiano Pires - Ante todo o exposto, HOMOLOGO a desistência do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor (art. 90, caput, do CPC), observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 113/115 (art. 98, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de resistência. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao IMESC comunicando o cancelamento definitivo da perícia médica e determinando a devolução/estorno dos honorários periciais antecipados nos autos em favor do INSS (fl. 211), observando-se os dados fornecidos pela autarquia às fls. 284. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)