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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1001496-63.2026.8.26.0090 - Petição Cível - Petição intermediária - Rll Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Cuida-se de expediente distribuído por dependência visando ao levantamento da constrição realizada em execução extinta. Como a extinção da execução resta incontroversa, defiro o levantamento do arresto, exclusivamente em relação à execução acima identificada, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE LEVANTAMENTO/CANCELAMENTO junto ao Cartório de Registro de Imóveis. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, independentemente de certidão de trânsito em julgado ou decurso de prazo, eis que se trata de extinção incontroversa. O documento deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado que deverá suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes, ressalvadas as isenções legais. Cientificadas as partes, arquive-se com baixa (Cód. SAJ 61615). Dispensado o translado de peças. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
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