Publicações do processo

1001496-40.2024.8.26.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara - Estrela D Oeste

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cleuza Rosa Rocha Viana para DECRETAR a INTERDIÇÃO de Paulo Cesar Viana com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim sendo, declaro‑o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do Código Civil. Com base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio Cleuza Rosa Rocha Viana para exercer a função de curador em caráter definitivo, para gerenciar a prática de atos da vida civil, devendo prestar contas na forma do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15. Ressalto que, nos termos do art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015: "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial". Atendendo ao disposto no art. 84, §3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da parte curatelada. Cumpra‑se o disposto nos artigos 755, §3º e 759, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de 2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime‑se o(a) curador(a), advertindo‑se de que, a partir desta sentença, anualmente, deverá prestar contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do artigo 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deverá ser advertido(a) ainda de que não poderá praticar os atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, sem prévia autorização judicial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias. Deve o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei n. 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, de modo que os beneficiários são isentos do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, ausentes requerimento, arquivem‑se os autos. P.I.C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.