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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 1001496-36.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.M.F. - B.O.F. e outro - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com regulamentação de guarda, visitas e alimentos proposta em favor da menor M. L. M. F. em face de J. V. dos S. P. e B. de O. F.. A petição inicial tem por objeto a apuração da paternidade biológica da criança, com reflexos nos pedidos acessórios de guarda, convivência familiar e alimentos. O requerido B. de O. F., citado enquanto preso, apresentou contestação por intermédio de curador especial nomeado para sua defesa, oportunidade em que sustentou a necessidade de realização de exame de DNA para elucidação da controvérsia. Já o requerido J. V. dos S. P., embora regularmente citado, não constituiu advogado nem apresentou contestação, incidindo os efeitos da revelia, ressalvado que, por versarem os autos sobre direito indisponível e matéria atinente ao estado de filiação, a revelia não importa em presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados na inicial. As partes foram intimadas para especificação de provas, permanecendo inertes (fl. 97). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há preliminares pendentes de apreciação nem outras questões processuais capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Fixo como questão controvertida a identificação da paternidade biológica da autora, controvérsia da qual decorrem os pedidos acessórios de guarda, visitas e alimentos. Considerando a natureza da demanda, a prova pericial genética revela-se imprescindível para a solução do mérito, sendo inclusive requerida pelas partes. Assim, com fundamento nos artigos 357 e seguintes do Código de Processo Civil, declaro o feito saneado e defiro a produção da prova pericial consistente em exame de DNA, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC. - São Paulo. Faculto às partes, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, 1º do CPC). Após, oficie-se à Instituição encaminhando os quesitos e solicitando a designação de data, intimando-se após as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP)