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TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 1001495-53.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.C. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s) retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em relação às pesquisas de endereço, deverá recolher as despesas processuais pertinentes, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, bem como: a) na citação/intimação por Carta AR Digital, informar a ordem dos endereços que pretende sejam diligenciados (caso haja mais de um); b) na citação/intimação por Oficial de Justiça (Mandado ou Carta Precatória), deverá indicar: b.1) o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros (assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 metros, em linha reta) e b.2) a ordem de preferência dos endereços não contíguos ou lindeiros para a expedição de cada mandado, uma vez que será expedido apenas um mandado/carta precatória por vez (arts. 1.011 e 1.012 das NSCGJ). Observação: a citação/intimação por mandado em todo o Estado de São Paulo é realizada pela Central de Mandados Compartilhada, com exceção apenas das ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, caso em que a parte autora deverá ajuizar o requerimento direto, na forma do § 12 do artigo 3º do Decreto Lei 911/1969, se o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca (Comunicado Conjunto nº 248/2023, item 6.2, subitem b). - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 1001495-53.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.C. - Nota de Cartório: Manifeste-se o requerente sobre o teor da certidão de fls. 99. - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
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