Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001495-44.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: GILMAR APARECIDO BRASIL MATOS RECLAMADO: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac4e192 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando da distribuição da ação, movida por GILMAR APARECIDO BRASIL MATOS em face de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA e outros (1) . São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. GIOVANNA PIRES HONORIO FUMOTO Estagiário Conhecimento Daniel M. Loreatto Servidor Vistos. 1. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico e/ou eCarta (Correios), nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2023, Portaria CNJ nº 46/2024 e Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. Em caso de não confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal, a parte destinatária deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. A inexistência de justa causa será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§1º-B e C, do CPC. Em caso de não confirmação da citação por falha no sistema, será expedida nova citação por eCarta. 2. Designa-se a audiência INICIAL para o dia 28/10/2026 08:00 horas, na forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer, nos termos do artigo 844 da CLT. O comparecimento obrigatório se estende inclusive a eventuais integrantes da Administração Publica direta e indireta, nos termos da Portaria CR 13 /2017, sob as mesmas penas, como deflui das OJs 152 e 238 da SDI1 do TST, independentemente da matéria discutida. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Em caso de Audiência INICIAL, fica dispensado comparecimento de testemunhas. Deverão as partes declarar o endereço eletrônico e o número de telefone celular em que poderão receber eventuais intimações, em cumprimento ao disposto no art. 319, II, do CPC; 3. Intime-se o(a) reclamante, cite(m)-se o(a)s reclamado(a)s. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR APARECIDO BRASIL MATOS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Distribuição
Processo 1001495-44.2026.5.02.0463 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 04/09/2026
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