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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1001494-54.2026.8.26.0297 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Willians Eduardo dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e reputo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim conceder a segurança, declarando a nulidade absoluta dos Autos de Infração de Trânsito nº AA38900654 e AA38900655, determinando o cancelamento definitivo das multas e de toda a pontuação lançada no prontuário do impetrante referente, exclusivamente, às infrações supracitadas, bem como anular a penalidade de suspensão do direito de dirigir decorrente do Processo Administrativo nº 0632/2026 e determinar a regularização do seu cadastro junto ao DETRAN/SP e ao RENACH, ressaltando-se que já houve o cumprimento da medida. Confirmo a liminar antes deferida. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, em vista do que prevê o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Há reexame necessário. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSCAR DE SOUZA (OAB 521738/SP)