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1001494-27.2026.5.02.0312

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001494-27.2026.5.02.0312 REQUERENTE: JOAO PEDRO ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db62ee2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Em que pese o reclamado ter sido instado a impugnar cálculos, vê-se que a sentença de id. 9236a5a é líquida nos moldes da Recomendação GCGJT 4/2018, como evidencia o demonstrativo de id. 767e4a5. Isso posto, fica intimado o reclamado para, no prazo de 15 dias, quitar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 10 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Observe-se que se trata de execução provisória, vedada eventual liberação de valores nos termos do artigo 899, parte final, da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO ARAUJO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001494-27.2026.5.02.0312 REQUERENTE: JOAO PEDRO ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db62ee2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Em que pese o reclamado ter sido instado a impugnar cálculos, vê-se que a sentença de id. 9236a5a é líquida nos moldes da Recomendação GCGJT 4/2018, como evidencia o demonstrativo de id. 767e4a5. Isso posto, fica intimado o reclamado para, no prazo de 15 dias, quitar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 10 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Observe-se que se trata de execução provisória, vedada eventual liberação de valores nos termos do artigo 899, parte final, da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS

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