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1001493-71.2024.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001493-71.2024.5.02.0713 AUTOR: FERNANDO GUIDI RÉU: ATELIER COMPANY LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08f4f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 08 de setembro de 2026. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Servidora DESPACHO Compulsando o que dos autos consta, verifica-se que em face do despacho de #id:1c9c667 a co executada DAYANA VILAS BOAS DOS PASSOS DE SANTANA interpôs agravo de petição, cujo processamento foi indeferido (#id:14b50fd). Entretanto, após a interposição de agravo de instrumento em agravo de petição, o E. TRT se manifestou no sentido de manter o despacho agravado. Inconformada, a agravante interpôs Recurso de Revista (#id:1e3b06e), cujo seguimento foi denegado pela vice presidência judicial deste Tribunal Regional - como se depreende da decisão de #id:edbfe53. Após a interposição do agravo de instrumento em recurso de revista (#id:3373506), o Exmo Vice Presidente Judicial se manifestou nos seguintes termos, cuja transcrição peço vênia: "Id.8faeeba: O exequente requer a penhora do veículo I/PORSCHE PANAMERA 4EHYB, 2018, placa QJY8777, de propriedade do executado, Sr. José Luciano Jesus Moura, que se encontra atualmente de posse do Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, em seu Depósito Judicial. Considerando que, revogado o Ato GP nº 21/2020 (art. 4º, I, do Ato GP nº 58/2024), não mais compete ao Vice-Presidente Judicial a análise de petições e incidentes posteriores ao julgamento dos órgãos fracionários deste Tribunal, encaminhem-se os autos à Vara de origem, para análise do requerimento formulado pela parte. Após, retornem, para análise do agravo de instrumento. SÃO PAULO/SP, 27 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO" Com o retorno dos autos à Vara de origem, foi expedida a ordem de restrição veicular (transferência), bem como o mandado de penhora e avaliação do bem. Realizadas as diligências necessárias, foi certificado nos autos que o bem já se encontra na posse de leiloeiro judicial - tendo em vista a penhora realizada nos autos nº 1001350-04.2023.5.02.0718, em tramite perante a 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo - nomeado depositário fiel. Na mesma oportunidade, o bem foi reavaliado, para constar o valor de R$ 492.315,00 (#id:bd80193). Em 07 e 27 de agosto de 2026, este juízo determinou a intimação do co executado JOSÉ LUCIANO JESUS MOURA, proprietário do veículo penhorado, para ciência da penhora realizada. Restou determinado, ainda, fosse solicitado o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001350-04.2023.5.02.0718. Valor estimado da presente execução: R$ 342.472,23 (em 01º.04.2026). Realizadas as diligências supra, em nada mais havendo por ora, dê-se cumprimento à parte final do despacho de #id:8c1da0b, (retorno para análise do agravo de instrumento). Remetam-se os autos à Vice Presidência Judicial do E. Tribunal Regional do Trabalho desta 2ª Região, com as homenagens de estilo. Cumpra-se e intimem-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GUIDI

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001493-71.2024.5.02.0713 AUTOR: FERNANDO GUIDI RÉU: ATELIER COMPANY LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08f4f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 08 de setembro de 2026. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Servidora DESPACHO Compulsando o que dos autos consta, verifica-se que em face do despacho de #id:1c9c667 a co executada DAYANA VILAS BOAS DOS PASSOS DE SANTANA interpôs agravo de petição, cujo processamento foi indeferido (#id:14b50fd). Entretanto, após a interposição de agravo de instrumento em agravo de petição, o E. TRT se manifestou no sentido de manter o despacho agravado. Inconformada, a agravante interpôs Recurso de Revista (#id:1e3b06e), cujo seguimento foi denegado pela vice presidência judicial deste Tribunal Regional - como se depreende da decisão de #id:edbfe53. Após a interposição do agravo de instrumento em recurso de revista (#id:3373506), o Exmo Vice Presidente Judicial se manifestou nos seguintes termos, cuja transcrição peço vênia: "Id.8faeeba: O exequente requer a penhora do veículo I/PORSCHE PANAMERA 4EHYB, 2018, placa QJY8777, de propriedade do executado, Sr. José Luciano Jesus Moura, que se encontra atualmente de posse do Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, em seu Depósito Judicial. Considerando que, revogado o Ato GP nº 21/2020 (art. 4º, I, do Ato GP nº 58/2024), não mais compete ao Vice-Presidente Judicial a análise de petições e incidentes posteriores ao julgamento dos órgãos fracionários deste Tribunal, encaminhem-se os autos à Vara de origem, para análise do requerimento formulado pela parte. Após, retornem, para análise do agravo de instrumento. SÃO PAULO/SP, 27 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO" Com o retorno dos autos à Vara de origem, foi expedida a ordem de restrição veicular (transferência), bem como o mandado de penhora e avaliação do bem. Realizadas as diligências necessárias, foi certificado nos autos que o bem já se encontra na posse de leiloeiro judicial - tendo em vista a penhora realizada nos autos nº 1001350-04.2023.5.02.0718, em tramite perante a 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo - nomeado depositário fiel. Na mesma oportunidade, o bem foi reavaliado, para constar o valor de R$ 492.315,00 (#id:bd80193). Em 07 e 27 de agosto de 2026, este juízo determinou a intimação do co executado JOSÉ LUCIANO JESUS MOURA, proprietário do veículo penhorado, para ciência da penhora realizada. Restou determinado, ainda, fosse solicitado o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001350-04.2023.5.02.0718. Valor estimado da presente execução: R$ 342.472,23 (em 01º.04.2026). Realizadas as diligências supra, em nada mais havendo por ora, dê-se cumprimento à parte final do despacho de #id:8c1da0b, (retorno para análise do agravo de instrumento). Remetam-se os autos à Vice Presidência Judicial do E. Tribunal Regional do Trabalho desta 2ª Região, com as homenagens de estilo. Cumpra-se e intimem-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATELIER COMPANY LTDA - DAYANA VILAS BOAS DOS PASSOS DE SANTANA

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