Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001493-08.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: GERALDA DA CONCEICAO DA MATA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAYANNE GIACOMINI DE FIGUEIREDO (OAB MG118301) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975) ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se dos autos que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, outra solução não há senão a extinção do feito em decorrência do pagamento do débito exequendo. Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, por cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, ao arquivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.