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1001493-07.2024.5.02.0605

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001493-07.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME ESTRELA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: D & F PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91b510 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. ID 056c66c: Defiro o parcelamento do valor restante da execução em 06 parcelas mensais, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, caput do CPC, sendo que a falta de pagamento das parcelas acarretará a aplicação do § 5º do art. 916 do CPC. Liberem-se ao(à) reclamante os valores constantes nos autos. Quanto às demais parcelas, deverão ser depositadas a cada 30 dias contando-se da data do depósito inicial (10/08/2026), devidamente atualizadas pela parte depositante. A reclamada deverá realizar o depósito das demais parcelas do crédito líquido do(a) reclamante e honorários advocatícios diretamente ao(à) reclamante e ao(à) seu(sua) patrono(a) na conta bancária indicada no Id 661072f, bem como juntar mensalmente o comprovante de valores depositados. A reclamada também fica responsável pela comprovação dos recolhimentos previdenciários, custas e honorários periciais devidamente atualizados até a data programada para pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa de 10% (art. 916, § 5º, II, do CPC), conforme valores a seguir (em data): INSS: 6.237,93- recolhimento por meio de DARF; FGTS: 2.847,17 - depósito em conta vinculada Custas: R$ 1.000,00 - já recolhidas; Honorários periciais: R$ 4.000,00 - recolhimento por meio de depósito judicial. Cabe à reclamada tomar ciência dos dados bancários a serem indicados pelo(a) reclamante independentemente de nova intimação. Caso o(a) reclamante deixe de indicar os dados bancários no prazo, os pagamentos devem ser realizados por meio de depósito judicial. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de presunção de pagamento. A Secretaria ficará encarregada de apurar a correção dos valores pagos, bem como a correta atualização monetária (SELIC) e a incidência dos juros de 1% relativos ao parcelamento (art. 916 do CPC) antes do pagamento da última parcela para que seja realizado ajuste no pagamento, se necessário. Intimem-se. Após a liberação de valores, remetam-se os autos à pasta apropriada. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D & F PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - EPP - PROSPERUS SEGURANCA EIRELI - PHERTAS SEGURANCA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001493-07.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME ESTRELA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: D & F PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91b510 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. ID 056c66c: Defiro o parcelamento do valor restante da execução em 06 parcelas mensais, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, caput do CPC, sendo que a falta de pagamento das parcelas acarretará a aplicação do § 5º do art. 916 do CPC. Liberem-se ao(à) reclamante os valores constantes nos autos. Quanto às demais parcelas, deverão ser depositadas a cada 30 dias contando-se da data do depósito inicial (10/08/2026), devidamente atualizadas pela parte depositante. A reclamada deverá realizar o depósito das demais parcelas do crédito líquido do(a) reclamante e honorários advocatícios diretamente ao(à) reclamante e ao(à) seu(sua) patrono(a) na conta bancária indicada no Id 661072f, bem como juntar mensalmente o comprovante de valores depositados. A reclamada também fica responsável pela comprovação dos recolhimentos previdenciários, custas e honorários periciais devidamente atualizados até a data programada para pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa de 10% (art. 916, § 5º, II, do CPC), conforme valores a seguir (em data): INSS: 6.237,93- recolhimento por meio de DARF; FGTS: 2.847,17 - depósito em conta vinculada Custas: R$ 1.000,00 - já recolhidas; Honorários periciais: R$ 4.000,00 - recolhimento por meio de depósito judicial. Cabe à reclamada tomar ciência dos dados bancários a serem indicados pelo(a) reclamante independentemente de nova intimação. Caso o(a) reclamante deixe de indicar os dados bancários no prazo, os pagamentos devem ser realizados por meio de depósito judicial. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de presunção de pagamento. A Secretaria ficará encarregada de apurar a correção dos valores pagos, bem como a correta atualização monetária (SELIC) e a incidência dos juros de 1% relativos ao parcelamento (art. 916 do CPC) antes do pagamento da última parcela para que seja realizado ajuste no pagamento, se necessário. Intimem-se. Após a liberação de valores, remetam-se os autos à pasta apropriada. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ESTRELA GOMES DOS SANTOS

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