Publicações do processo

Processo 1001492-81.2026.8.26.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001492-81.2026.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Município de Garça - Diante disso, DEFIRO a realização de prova pericial de engenharia. Para tanto, NOMEIO como perito judicial BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO, engenheiro civil, que deverá ser contatado pelos endereços eletrônicos granado@bordinhongranado.com ou brgranado@gmail.com, para que declare se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, nos termos do artigo 91 do Código de Processo Civil, observada, por ocasião da sentença, a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. Após a manifestação do expert acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Decorrido o prazo para manifestação das partes, deverá o perito, tão logo possível, realizar inspeção no trecho colapsado e, mediante metodologia tecnicamente adequada, examinar também o trecho remanescente do muro, podendo realizar registros fotográficos, medições, ensaios e demais diligências necessárias à adequada elucidação dos fatos, observadas as cautelas necessárias à preservação dos elementos materiais relevantes à prova. A perícia deverá, entre outros aspectos pertinentes que venham a ser identificados pelo expert, esclarecer: a) o estado atual do trecho colapsado e dos elementos construtivos remanescentes; b) a existência de desconformidades entre a obra executada e o projeto estrutural, memorial descritivo e demais especificações contratuais; c) a existência de vícios ou defeitos construtivos; d) as causas tecnicamente prováveis do colapso; e) se os eventuais vícios construtivos identificados possuem relação causal com a ruína parcial da estrutura; f) a existência de fatores externos que possam ter contribuído para o evento, inclusive aqueles alegados pela requerida na esfera administrativa; g) a integridade estrutural e a segurança dos demais segmentos do muro, mediante os métodos técnicos adequados; h) a necessidade de intervenções no trecho remanescente; i) os serviços tecnicamente necessários à reconstrução do trecho colapsado e ao eventual saneamento dos vícios identificados; e j) sendo tecnicamente possível, a estimativa dos custos necessários à execução dos serviços indicados. Após a citação da requerida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da posterior apresentação de quesitos suplementares, na forma do artigo 469 do mesmo diploma legal. Quanto ao pedido de tutela de urgência para determinação imediata da reconstrução do trecho colapsado, deixo sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Deverá o Município de Garça providenciar o recolhimento das despesas relativas à diligência do Oficial de Justiça, necessárias à efetivação da citação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento das custas, cite-se e intime-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ