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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001492-69.2016.8.26.0286/SP EXEQUENTE: FERNANDO SCAREVELLI ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A): DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB SP286086) ADVOGADO(A): FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB SP300782) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Anoto que os demais patronos indicados na procuração de evento 1.2 já foram devidamente cadastrado nos autos. 2 - Consta informação na capa dos autos que ocorreu o óbito do exequente. Assim sendo, junte-se aos autos a certidão de óbito e certidão negativa de distribuição de processo de inventário e partilha do(a) falecido(a). Comprovado o falecimento mediante a juntada da certidão de óbito, SUSPENDO o processo, com fulcro no artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Imprescindível para o prosseguimento da ação o cumprimento do artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora a regularização do polo ativo com a juntada de procuração outorgada pelo inventariante ou administrador provisório. Intime-se.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001492-69.2016.8.26.0286/SP EXEQUENTE: FERNANDO SCAREVELLI ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A): DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB SP286086) ADVOGADO(A): FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB SP300782) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Anoto que os demais patronos indicados na procuração de evento 1.2 já foram devidamente cadastrado nos autos. 2 - Consta informação na capa dos autos que ocorreu o óbito do exequente. Assim sendo, junte-se aos autos a certidão de óbito e certidão negativa de distribuição de processo de inventário e partilha do(a) falecido(a). Comprovado o falecimento mediante a juntada da certidão de óbito, SUSPENDO o processo, com fulcro no artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Imprescindível para o prosseguimento da ação o cumprimento do artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora a regularização do polo ativo com a juntada de procuração outorgada pelo inventariante ou administrador provisório. Intime-se.
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