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TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2026 A 25/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1001492-60.2020.4.01.3810/MG INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ESIO BRAGA ADVOGADO(A): GISELE CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG167745) A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EFETUAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA, VERIFICADA A CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO COMBATIDO EM RELAÇÃO AO PRECEDENTE DO STF, REFORMÁ-LO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FICANDO REVOGADA EVENTUAL TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA SENTENÇA. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS VENCEDORA A PARTE RECORRENTE. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 1001492-60.2020.4.01.3810/MG RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRIDO: ESIO BRAGA ADVOGADO(A): GISELE CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG167745) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, efetuar o Juízo de Retratação para, verificada a contrariedade do acórdão combatido em relação ao precedente do STF, reformá-lo para dar provimento ao recurso inominado interposto pelo réu a fim de julgar improcedente o pedido inicial, ficando revogada eventual tutela de urgência deferida na sentença. Sem custas nem honorários advocatícios, pois vencedora a parte recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.
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