Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001491-83.2021.5.02.0074 RECLAMANTE: CHRISTIANE VITOR DA ROCHA RECLAMADO: AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5356504 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO Vistos. Deixo de receber os embargos à execução opostos pela primeira reclamada, por absoluta falta de interesse processual. Destaca-se, preliminarmente, que intimada para pagamento, manteve-se silente. E mesmo após a apresentação dos cálculos pela reclamante não demonstrou oposição, consumando-se a preclusão. E ainda que assim não fosse, a apresentação de impugnação quando já direcionada a execução ao responsável subsidiário retira-lhe o interesse processual, mormente se considerarmos que nesta hipótese não se cogita de solidariedade, não lhe aproveitando, inclusive, o pagamento efetuado pelo segundo reclamado. Por fim, decorrido o prazo para apresentação de impugnação pela reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., distribua-se o numerário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIANE VITOR DA ROCHA
TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001491-83.2021.5.02.0074 RECLAMANTE: CHRISTIANE VITOR DA ROCHA RECLAMADO: AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5356504 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO Vistos. Deixo de receber os embargos à execução opostos pela primeira reclamada, por absoluta falta de interesse processual. Destaca-se, preliminarmente, que intimada para pagamento, manteve-se silente. E mesmo após a apresentação dos cálculos pela reclamante não demonstrou oposição, consumando-se a preclusão. E ainda que assim não fosse, a apresentação de impugnação quando já direcionada a execução ao responsável subsidiário retira-lhe o interesse processual, mormente se considerarmos que nesta hipótese não se cogita de solidariedade, não lhe aproveitando, inclusive, o pagamento efetuado pelo segundo reclamado. Por fim, decorrido o prazo para apresentação de impugnação pela reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., distribua-se o numerário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA.