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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001491-71.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: ADENILSON PINHO DOS SANTOS RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc59aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.925205c: Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito da parte autora junto à 1ª executada, intime-se a 2ª reclamada para comprovar o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas processuais, eventualmente devidas, através de guias próprias, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Registre-se que, conforme decidido pelo C. TST quando do julgamento do tema 133 (RR-247-93.2021.5.09.0672), o inadimplemento da devedora principal é suficiente para o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, sendo desnecessário o exaurimento dos atos executórios ou desconsideração da personalidade jurídica para este fim. Cumprido, dê-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Entretanto, decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.