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1001491-67.2016.5.02.0718

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001491-67.2016.5.02.0718 AUTOR: PAULO ROBERTO BAINHA DUARTE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defb429 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por PAULO ROBERTO BAINHA DUARTE encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO Processe-se o recurso interposto pelo reclamante, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamada para que, querendo, apresente contrarrazões em 8 dias. Cumpra-se a determinação contida no despacho #id:9a9d37b e restitua-se por alvará o saldo depositado ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A expedição de certidão de habilitação do crédito exequendo remanescente, junto à SYSTEMPLAN SISTEMAS PROJETOS E COMERCIO LTDA FALIDO, incluindo os honorários do perito THOMAZ CAMPI BELTRAME, fica postergada para o retorno dos autos após o julgamento do Agravo de Petição. Somente após cumpridos todos os requisitos supra, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação do recurso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO BAINHA DUARTE

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001491-67.2016.5.02.0718 AUTOR: PAULO ROBERTO BAINHA DUARTE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defb429 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por PAULO ROBERTO BAINHA DUARTE encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO Processe-se o recurso interposto pelo reclamante, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamada para que, querendo, apresente contrarrazões em 8 dias. Cumpra-se a determinação contida no despacho #id:9a9d37b e restitua-se por alvará o saldo depositado ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A expedição de certidão de habilitação do crédito exequendo remanescente, junto à SYSTEMPLAN SISTEMAS PROJETOS E COMERCIO LTDA FALIDO, incluindo os honorários do perito THOMAZ CAMPI BELTRAME, fica postergada para o retorno dos autos após o julgamento do Agravo de Petição. Somente após cumpridos todos os requisitos supra, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação do recurso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A. - SYSTEMPLAN SISTEMAS PROJETOS E COMERCIO LTDA FALIDO

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