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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 2ª Vara
Processo 1001491-61.2023.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Davi Doria Fadel - - Kelen Queiroz Doria Fadel e outros - Banco Votorantim S.A. - - Banco Bradesco S/A e outros - INDEFIRO o pedido do exequente de aplicação da presunção de intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Isso porque, o referido artigo pressupõe a alteração do endereço residencial do executado ou daquele por ele expressamente declinado nos autos sem a devida comunicação ao juízo. Trata-se de dever processual vinculado ao domicílio pessoal da parte. No caso dos autos, a citação aperfeiçoou-se no local de trabalho do executado (art. 243 do CPC). Assim, a posterior desvinculação empregatícia do devedor não atrai o dever processual de atualização do endereço. Por conseguinte, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço a ser diligenciado. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANNA PAULA FERREIRA ROSA VINCENZI (OAB 311936/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ANNA PAULA FERREIRA ROSA VINCENZI (OAB 311936/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP), MÁRCIO MAIA DE CARVALHO (OAB 59251/PR)