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1001491-33.2024.8.26.0374

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única

    Processo 1001491-33.2024.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel de Souza Dornellas Ferreira - Santa Casa de Misericordia de São Joaquim da Barra - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 98/99 e CONDENAR a requerida SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA a manter e custear integralmente o tratamento multidisciplinar de que necessita o autor, consistente em fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial e psicologia pelo método ABA, na carga horária prescrita pelo médico assistente, a ser realizado na Clínica AFA Desenvolvimento Infantil, em Orlândia/SP, enquanto perdurar a indicação médica, mediante pagamento direto ao prestador ou emissão regular das respectivas guias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, mantido o limite de R$ 25.000,00. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 98), fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência que lhe foram atribuídas, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE NADER (OAB 177154/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), PEDRO HENRIQUE MIGUEL DE CASTRO (OAB 508827/SP)

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