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1001490-95.2026.8.11.0018

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE JUARA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001490-95.2026.8.11.0018 HERDEIRO: GABRIELLA HOHRANNA D MONT GONCALVES, GABRIEL PINOTI GONCALVESESPÓLIO: GABRIEL RE GONCALVES REQUERIDO: PATRICIA DE SOUZA Trata-se de abertura de inventário judicial combinada com reconhecimento de união estável post mortem e pedido de tutela de urgência requerida por Gabriella Hohranna D’mont Gonçalves e Gabriel Pinoti Gonçalves em razão do falecimento de Gabriel Re Gonçalves. DEIXO de conhecer o pedido de ID 235365716, dada a inadequação da via eleita. Como cediço, o inventário não é via de discussão sobre acertos ou desacertos de atos administrativos tais como bloqueios, de modo que eventuais arguições sobre as decisões da autarquia indicada deverão ser objeto de ação própria. CONCEDO à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos comprovantes de pagamento, como requerido (ID 244172740). Oportunamente, intime-se Patricia de Souza para manifestação sobre a petição de ID 244172740, bem como acerca dos demais documentos coligidos aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto

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