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TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 1001490-79.2026.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.M. - - M.M.Z. - J.O.Z. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, devendo justificar a sua pertinência. Advirto que requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na contestação não serão admitidos para efeito de especificação de provas, e que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNA EVELYN DA SILVA SEIXAS (OAB 469865/SP), BRUNA EVELYN DA SILVA SEIXAS (OAB 469865/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP)
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