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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001490-27.2026.8.13.0637/MG AUTOR: JOSE ANDRE BACELAR ADVOGADO(A): GLEISON BUENO (OAB MG126235) AUTOR: ANGELA MARIA BACELAR ADVOGADO(A): GLEISON BUENO (OAB MG126235) DECISÃO Vistos. 1- Inicialmente, consigno que, nos termos da Portaria PRESI nº 352/2025, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, retificada pela Portaria PRESI nº 353/2025, foi declarada a cessação da competência delegada (art. 109, § 3º, da CRFB/88) nas Comarcas de Lambari, Carmo de Minas, Cristina, Pedralva, Natércia e São Lourenço. 2- O ato decorreu da instalação da Unidade Avançada de Atendimento de Lambari, em 28 de novembro de 2025, tendo sido, inclusive, sugerida a remessa das ações de competência delegada à Justiça Federal após a instalação da mencionada unidade. 3- Diante do exposto, determino a remessa do presente feito à Unidade Avançada de Atendimento competente, com nossas homenagens. Cumpra-se. Intime-se.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço · Outros
Processo 1001490-27.2026.8.13.0637 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço na data de 27/08/2026.
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