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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001489-55.2026.8.13.0471/MG AUTOR: OSVALDO DE MELO MILTON ADVOGADO(A): MARTIUS VIEIRA MILTON (OAB MG087432) AUTOR: RICARDO DE MELO MILTON ADVOGADO(A): MARTIUS VIEIRA MILTON (OAB MG087432) AUTOR: EDUARDO DE MELO MILTON ADVOGADO(A): MARTIUS VIEIRA MILTON (OAB MG087432) AUTOR: MARCOS DE MELO MILTON ADVOGADO(A): MARTIUS VIEIRA MILTON (OAB MG087432) AUTOR: ROBERTO DE MELO MILTON ADVOGADO(A): MARTIUS VIEIRA MILTON (OAB MG087432) AUTOR: BRENO JULIO DE MELO MILTON ADVOGADO(A): MARTIUS VIEIRA MILTON (OAB MG087432) RÉU: JULIANA FRANCO DUARTE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTÔNIO JÚLIO DE MELO DUARTE (OAB MG157327) RÉU: ITAMAR EUSTAQUIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTÔNIO JÚLIO DE MELO DUARTE (OAB MG157327) DECISÃO Vistos. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, razão pela qual declaro encerrada a fase instrutória. Em consequência, nos termos do art. 9º e art. 10, ambos do CPC, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando prazo de 05 dias. Transcorrido o referido prazo, tornar os autos conclusos para sentença/julgamento. Pará de Minas/MG, 04 de setembro de 2026.
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