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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001489-42.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: SERGIO DENIS PINANEZ RECLAMADO: MARE MARMORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebd5fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias, a respeito do descumprimento do acordo anunciado pelo reclamante. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, prossiga-se com a pesquisa patrimonial em face da reclamada, via ARGOS, utilizando os convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, com as funcionalidades DOI, ECT e DIRT, bem como Arisp. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARE MARMORES LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001489-42.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: SERGIO DENIS PINANEZ RECLAMADO: MARE MARMORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebd5fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias, a respeito do descumprimento do acordo anunciado pelo reclamante. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, prossiga-se com a pesquisa patrimonial em face da reclamada, via ARGOS, utilizando os convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, com as funcionalidades DOI, ECT e DIRT, bem como Arisp. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DENIS PINANEZ
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