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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 1001488-39.2025.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.S.S. - Vistos. Diante do esgotamento das pesquisas à disposição do Juízo, bem como das diligências para citação do réu sem êxito, defiro a citação por edital. Providencie a parte autora a minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, para sua confecção e publicação, independentemente de se tratar de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não com a confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara (saltopirapora@tjsp.jus.br). Conferida a minuta, cite-se/notifique-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Após, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação. Intimem-se. - ADV: FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB 420029/SP)
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