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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001488-32.2026.8.26.0011 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a existência da união estável mantida entre A.P.M. e G.D., com início em meados do ano de 1970 e término em 16 de abril de 2009, data do óbito do companheiro para todos os fins de direito. Sem condenação em custas e honorários, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 69). Transitada em julgado e cumpridas as cautelas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: STEFANY PIOVEZANE RIBEIRO (OAB 358530/SP)
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