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1001487-72.2026.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACum 1001487-72.2026.5.02.0720 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP. RÉU: DR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e559f94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos... 1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 26/10/2026, às 11:00 horas. 2- Homologo o acordo noticiado por meio da petição Id cfb5036, entre as partes SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP (reclamante) e DR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP (reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. 3- Custas no importe de R$ 112,28, calculadas sobre o montante de R$ 5.614,25, a cargo do sindicato autor, isento na forma da lei. 4- Tendo em vista a natureza das verbas pleiteadas no presente feito (contribuições assistenciais e juros), fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. 5- Após o cumprimento dos termos da avença e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, remetam-se os autos ao arquivo. 6- Dê-se ciência às partes. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACum 1001487-72.2026.5.02.0720 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP. RÉU: DR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e559f94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos... 1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 26/10/2026, às 11:00 horas. 2- Homologo o acordo noticiado por meio da petição Id cfb5036, entre as partes SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP (reclamante) e DR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP (reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. 3- Custas no importe de R$ 112,28, calculadas sobre o montante de R$ 5.614,25, a cargo do sindicato autor, isento na forma da lei. 4- Tendo em vista a natureza das verbas pleiteadas no presente feito (contribuições assistenciais e juros), fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. 5- Após o cumprimento dos termos da avença e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, remetam-se os autos ao arquivo. 6- Dê-se ciência às partes. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP.

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