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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001487-63.2026.5.02.0432 REQUERENTE: MARCOS ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODOLOGYS TRANSPORTES PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f801251 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 08/09/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e para adequar a liquidação aos efetivos teores da coisa julgada, determino a apuração do valor devido por meio de perícia contábil, com fundamento no art.879, § 6º da CLT. Nomeia-se para tanto o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI já compromissado, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. O Sr. Perito poderá examinar ou inspecionar coisas e documentos para melhor atender à determinação judicial. Todavia, não deverá gerar provas documentais com a juntada de documentos, salvo se existir determinação explícita do Juízo neste sentido. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que as partes já foram intimadas a ofertar cálculos. Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALVES DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001487-63.2026.5.02.0432 REQUERENTE: MARCOS ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODOLOGYS TRANSPORTES PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f801251 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 08/09/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e para adequar a liquidação aos efetivos teores da coisa julgada, determino a apuração do valor devido por meio de perícia contábil, com fundamento no art.879, § 6º da CLT. Nomeia-se para tanto o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI já compromissado, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. O Sr. Perito poderá examinar ou inspecionar coisas e documentos para melhor atender à determinação judicial. Todavia, não deverá gerar provas documentais com a juntada de documentos, salvo se existir determinação explícita do Juízo neste sentido. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que as partes já foram intimadas a ofertar cálculos. Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLOGYS TRANSPORTES PERSONALIZADOS LTDA
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