Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001486-85.2014.5.02.0501 RECLAMANTE: APARECIDA ZULMIRA CASTELLO RECLAMADO: ANCAR VIDROS COMERCIO E COLOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4cc2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. Revendo o processado, verifica-se que a sentença de extinção da execução de ID. 9ec1450 alcança, apenas, o executado RUBENS PEREIRA DA SILVA, responsável pela dívida no interregno de 01/04/2012 a 13/08/2013, nos termos do Acórdão de ID. c3b7806, ao passo que, em relação aos demais reclamados, a ação deve prosseguir, normalmente. Reporto-me ao despacho de ID. 15be372, liberando-se à reclamante o alvará de levantamento relativo aos valores bloqueados da conta bancária do executado RUBENS PEREIRA DA SILVA, bem como expeça-se ofício ao CENSEC em nome da executada ELIZABETH ZENKOVICH. Intime-se. Cumpra-se. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS PEREIRA DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001486-85.2014.5.02.0501 RECLAMANTE: APARECIDA ZULMIRA CASTELLO RECLAMADO: ANCAR VIDROS COMERCIO E COLOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4cc2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. Revendo o processado, verifica-se que a sentença de extinção da execução de ID. 9ec1450 alcança, apenas, o executado RUBENS PEREIRA DA SILVA, responsável pela dívida no interregno de 01/04/2012 a 13/08/2013, nos termos do Acórdão de ID. c3b7806, ao passo que, em relação aos demais reclamados, a ação deve prosseguir, normalmente. Reporto-me ao despacho de ID. 15be372, liberando-se à reclamante o alvará de levantamento relativo aos valores bloqueados da conta bancária do executado RUBENS PEREIRA DA SILVA, bem como expeça-se ofício ao CENSEC em nome da executada ELIZABETH ZENKOVICH. Intime-se. Cumpra-se. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDA ZULMIRA CASTELLO