Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001486-60.2022.5.02.0063 RECLAMANTE: RICARDO CAETANO DE ARAUJO RECLAMADO: CHURRASCARIA BOI PRETO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb3793 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Id. 6103efb: J. Tendo em vista que o Executado RENATO ONGARATTO já foi intimado acerca da penhora sobre benefício previdenciário deferida às fls. 1244/1246 e efetivada às fls. 1256/1257, via DJEN (procuração juntada à fl. 365), nos termos da decisão de Id. a8858f3 e da atualização de Id. a6309b4, liberem-se os valores constantes nos autos, conforme abaixo determinado: 1) Em favor do Reclamante: 1.a) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 07/04/2026; 1.b) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 27/04/2026; 1.c) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 20/05/2026; 1.d) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 16/06/2026; 1.e) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 20/07/2026; 1.f) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 21/08/2026; 1.g) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 08/09/2026. Conta bancária do patrono do reclamante, informada em Id. 0098c6a (Banco Itaú - Agência: 7657 - CC: 99073-0 - Favorecida: Helen Cristina Vitorasso Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº. 27.445.510/0001-29). No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas decorrentes da penhora sobre proventos de aposentadoria, informando que as demais liberações serão realizadas semestralmente, mediante requerimento do Reclamante. Assim, tendo em vista que não há providência alguma a ser feita por esta Secretaria, restando apenas aguardar a penhora do benefício previdenciário efetuada e a liberação semestral, os autos ficarão sobrestados até a quitação da execução. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO CAETANO DE ARAUJO
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001486-60.2022.5.02.0063 RECLAMANTE: RICARDO CAETANO DE ARAUJO RECLAMADO: CHURRASCARIA BOI PRETO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb3793 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Id. 6103efb: J. Tendo em vista que o Executado RENATO ONGARATTO já foi intimado acerca da penhora sobre benefício previdenciário deferida às fls. 1244/1246 e efetivada às fls. 1256/1257, via DJEN (procuração juntada à fl. 365), nos termos da decisão de Id. a8858f3 e da atualização de Id. a6309b4, liberem-se os valores constantes nos autos, conforme abaixo determinado: 1) Em favor do Reclamante: 1.a) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 07/04/2026; 1.b) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 27/04/2026; 1.c) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 20/05/2026; 1.d) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 16/06/2026; 1.e) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 20/07/2026; 1.f) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 21/08/2026; 1.g) R$ 1.611,01, referente ao depósito realizado em 08/09/2026. Conta bancária do patrono do reclamante, informada em Id. 0098c6a (Banco Itaú - Agência: 7657 - CC: 99073-0 - Favorecida: Helen Cristina Vitorasso Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº. 27.445.510/0001-29). No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas decorrentes da penhora sobre proventos de aposentadoria, informando que as demais liberações serão realizadas semestralmente, mediante requerimento do Reclamante. Assim, tendo em vista que não há providência alguma a ser feita por esta Secretaria, restando apenas aguardar a penhora do benefício previdenciário efetuada e a liberação semestral, os autos ficarão sobrestados até a quitação da execução. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO ONGARATTO