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1001486-05.2023.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001486-05.2023.8.11.0005. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: M MIDIA LTDA, MARIA CLAUDIA HEMING DOS SANTOS LIRA VISTOS. DEFIRO o pedido retro e reputo como válida a intimação da parte devedora nos termos do art. 274, § único do CPC. Com efeito, a teor do art. 77, inciso V do CPC, é dever das partes e de seus procuradores manter o endereço residencial e profissional atualizados, de modo que devem sempre informar nos autos quando ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva de seus logradouros. Neste esteio, vez que a parte executada foi devidamente citada consoante Ecarta entregue (conforme consta em IDs 196479923 e 196481143), incumbia a esta manter seu endereço e contato atualizados, o que, conforme se denota do feito, não o fez. Por consequência, DEFIRO a expedição de alvará de levantamento (ID 239492653). Com efeito, considerando a determinação do CNJ de padronização de procedimentos de segurança na expedição de alvarás de levantamento, os quais passaram a ser, neste contexto, de incumbência da secretaria com posterior conferência e assinatura por parte deste Juízo, DETERMINO que a secretaria: 1) Verifique e, sendo o caso, proceda ao necessário para a vinculação dos valores ao processo junto à Conta Única TJMT; 2) Verifique se o(s) advogado(s) postulante da emissão de alvará possui procuração judicial vigente com poderes especiais para levantamento em favor do causídico, atendendo-se o que dispõe art. 105 do CPC, e/ou, sendo o caso, intime-se a para regularizar tal questão em 5 (cinco) dias; 3) Verifique e certifique nos autos acerca da necessidade de recolhimento de tributos no presente caso, devendo certificar a respeito no feito; 4) Expeça o(s) alvará(s) conforme postulado pelo(s) causídico(s), na conta bancária por ele indicada nos autos. Sem prejuízo do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, requerendo o que entende ser de direito para fins de prosseguimento do feito. Aportando os cálculos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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