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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001485-95.2024.5.02.0066 REQUERENTE: JOSE GONCALVES GIRALDES E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c37390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ.Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de Id 1d76c31 (R$ 3.292,00 , em 28/08/2026), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 822,11 - principal e juros (valor líquido) À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). FABRICIO MAXIMO RAMALHO, OAB: 347414. R$ 11,02 - honorários advocatícios Ao perito RAFAEL MOREIRA BALDIVIA: R$ 2.160,15 - honorários periciais À reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, tendo em vista a certidão Id 573ef7a: R$ 298,72 - crédito remanescente. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GONCALVES GIRALDES - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
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