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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001485-61.2026.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Família - M.J.S.S. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes que se regerá pelas cláusula constantes na petição inicial de fls. 01/05. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes e JULGO EXTINTO este feito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Servirá esta decisão como mandado e ofício, a fim de que se proceda a averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula nº 141887 01 55 2015 2 00096 048 0020870-41, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Votorantim, Estado de São Paulo. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do presente mandado. O Cartório de Registro Civil deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça Gratuita. Diante do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Expeça-se o termo de guarda e carta de sentença, se solicitado posteriormente pela parte interessada. Custas, ex lege. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: TERESINHA DE MORAES BALDO (OAB 103027/SP), TERESINHA DE MORAES BALDO (OAB 103027/SP)
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