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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001485-22.2026.8.13.0017/MG AUTOR: ROMILDO VIEIRA COSTA ADVOGADO(A): ISAAC CRISTIAN SOARES DOS SANTOS (OAB MG230990) DESPACHO Designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/09/2026 às 16:30, no CEJUSC desta Comarca. Caso as partem optem pela participação virtual na audiência de conciliação, adianto que esta se dará por meio da plataforma Cisco Webex, devendo os interessados informarem seu número de telefone e endereço de e-mail para envio do convite. Cite-se a parte ré, conforme requerido pela parte autora, a fim de que compareça à audiência acima designada, ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC). Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). Não havendo autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). Decorrido o prazo, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, para, em 5 (cinco) dias, dizerem do interesse na realização de outros tipos de prova, especificando-os em caso positivo, cientificando-os que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada corrobora a alegação de hipossuficiência. Intimem-se. Cumpra-se.
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