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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001485-11.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: KELLY TEIXEIRA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SMART OFFICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4fd65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DECISÃO O depósito ID 7cc9465 (R$5.046,33), decorrente de bloqueio SISBAJUD, efetuado na conta bancária da executada, garantiu a execução, pelo qual fica convertido em penhora. Assim, conforme planilha de atualização ID 4863123, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$4.159,53 à exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$218,90 ao patrono do (a) exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$99,83 referente ao INSS empregado; - R$352,40 referente ao INSS empregador; - R$97,06 referente às custas; - R$118,61 à CEF referente ao FGTS - conta vinculada do trabalhador. Tendo em vista que a demissão foi a pedido do(a) reclamante, não cabe a liberação do valor do FGTS por meio de alvará, ou seja, o valor referente ao FGTS deve permanecer depositado na conta vinculada. Dados bancários da parte reclamante informados no ID 47366af. Dou por extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Expedidos os alvarás, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY TEIXEIRA SANTOS FERREIRA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001485-11.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: KELLY TEIXEIRA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SMART OFFICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4fd65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DECISÃO O depósito ID 7cc9465 (R$5.046,33), decorrente de bloqueio SISBAJUD, efetuado na conta bancária da executada, garantiu a execução, pelo qual fica convertido em penhora. Assim, conforme planilha de atualização ID 4863123, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$4.159,53 à exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$218,90 ao patrono do (a) exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$99,83 referente ao INSS empregado; - R$352,40 referente ao INSS empregador; - R$97,06 referente às custas; - R$118,61 à CEF referente ao FGTS - conta vinculada do trabalhador. Tendo em vista que a demissão foi a pedido do(a) reclamante, não cabe a liberação do valor do FGTS por meio de alvará, ou seja, o valor referente ao FGTS deve permanecer depositado na conta vinculada. Dados bancários da parte reclamante informados no ID 47366af. Dou por extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Expedidos os alvarás, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMART OFFICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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