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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001484-88.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: LEONARDO ANDRADE DE TOLEDO RECLAMADO: 40.785.153 MARCIO ROMERO DE MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c212a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de setembro de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. I - Intime-se o(a) Reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - forneça ficha cadastral da JUCESP atualizada da Reclamada, a fim de convalidar o endereço utilizado para citação e a composição da tríade processual. Caso obtido, na ficha JUCESP, endereço diverso do cadastrado neste PJe, retifique-se a autuação e cite-se. 2 - junte aos autos extrato analítico do FGTS da conta vinculada da parte autora. II - Por necessidade de readequação de pauta, a audiência Una (rito sumaríssimo) será realizada na modalidade presencial no dia 30/09/2026 14:40 horas. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Registre-se que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer na audiência (art. 852-H, § 3º, CLT). Para tanto, a parte interessada, deverá juntar o comprovante do convite da testemunha desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, advertência de que a ausência implicará aplicação de multa, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (aplicação subsidiária do § 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada. Sem prejuízo das determinações supra, cite(m)-se a(s) Reclamada(s) por mandado. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ANDRADE DE TOLEDO
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