Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 1001484-80.2022.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Sheila Cristiane de Jesus Moreira - - Deise Liliana de Jesus Moreira - Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes. Tratando-se de execução de titulo, o acordo não implica extinção do processo, mas sua suspensão até o cumprimento integral da avença (art. 922, Código de Processo Civil). Assim, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelo credor em até 30 dias após o termo final. Eventualmente decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento, se for o caso, sendo que seu silêncio será interpretado como reconhecimento do adimplemento da obrigação e consequentemente acarretará a extinção da ação. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUIZA BERNARDES COSTA MANTOVANI (OAB 396793/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), LUIZA BERNARDES COSTA MANTOVANI (OAB 396793/SP)