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TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 1001484-44.2026.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Edvania da Silva Santos - Prevê a legislação processual (art. 98 do CPC), que se considera necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso em questão, não foram apresentados documentos hábeis ao deferimento da pretensão da autora. Isso porque a autora foi intimada a apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência. Contudo, limitou-se a acostar aos autos tão somente o contracheque (fls. 24/26) e comprovante de rendimentos (fl. 56). Desta feita não apresentou cópia da última declaração do imposto de renda, relatório do Banco Central (CCS) e extratos bancários, conforme determinado. Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade requerida. Recolha a autora as custas e despesas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
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