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1001484-15.2026.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Distribuição

    Processo 1001484-15.2026.5.02.0463 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ConPag 1001484-15.2026.5.02.0463 CONSIGNANTE: FESTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA CONSIGNADO: FRANCISCO CESAR DINIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d89d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MMª Juíza do Trabalho Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO , informando da distribuição da Consignação em Pagamento, movida por FESTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA em face de FRANCISCO CESAR DINIZ . São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GIOVANNA PIRES HONORIO FUMOTO Estagiário Conhecimento Vistos etc. I. Do depósito do valor consignado Primeiramente, comprove a consignante, em cinco dias, o depósito judicial do montante consignado, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito. A própria consignada deverá emitir a guia, acessando : "Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil" , bastando seguir as instruções ali contidas. II. Da regularização do polo passivo A Lei nº 6.858/80, ao dispor sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, em seu artigo 1º, estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Proceda a Secretaria a obtenção do dossiê previdenciário do empregado falecido, bem como certidão de inventários/arrolamentos do E. TJ-SP, além de pesquisa ARPEN, caso necessário. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FESTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA

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