Publicações do processo

1001484-04.2015.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - SEF - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 1001484-04.2015.8.26.0650 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Vistos. SUSPENDO o andamento desta execução, nos termos da Lei nº 6.830/80, art. 40, a contar da data do pedido da parte exequente. Homologo eventual renúncia da parte exequente à intimação desta decisão. Decorrido o prazo inicial, e nada sendo requerido, permanecerão os autos no arquivo por cinco anos, aguardando notícias sobre a localização da parte executada ou de patrimônio passível de arresto/penhora (art. 40, § 2º). Transcorrido o prazo prescricional sem provocação, colha-se manifestação da parte exequente e venham os autos conclusos para deliberação (art. 40, § 4º). Intime-se a parte executada, se devidamente representada nos autos. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PALHARES DE ANDRADE (OAB 158392/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.