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TJSP · Foro de Valinhos - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1001484-04.2015.8.26.0650 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Vistos. SUSPENDO o andamento desta execução, nos termos da Lei nº 6.830/80, art. 40, a contar da data do pedido da parte exequente. Homologo eventual renúncia da parte exequente à intimação desta decisão. Decorrido o prazo inicial, e nada sendo requerido, permanecerão os autos no arquivo por cinco anos, aguardando notícias sobre a localização da parte executada ou de patrimônio passível de arresto/penhora (art. 40, § 2º). Transcorrido o prazo prescricional sem provocação, colha-se manifestação da parte exequente e venham os autos conclusos para deliberação (art. 40, § 4º). Intime-se a parte executada, se devidamente representada nos autos. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PALHARES DE ANDRADE (OAB 158392/SP)
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