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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001484-02.2025.5.02.0026 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: CRISTIANE CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7201d proferida nos autos. ROT 1001484-02.2025.5.02.0026 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP180608) Parte: Advogado(s): CRISTIANE CARDOSO DA SILVA BEATRIZ APARECIDA DE GODOY GARCIA CRUDELI (SP466929) Parte: MARCELO PUPIM GOZZI No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001484-02.2025.5.02.0026 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: CRISTIANE CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7201d proferida nos autos. ROT 1001484-02.2025.5.02.0026 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP180608) Parte: Advogado(s): CRISTIANE CARDOSO DA SILVA BEATRIZ APARECIDA DE GODOY GARCIA CRUDELI (SP466929) Parte: MARCELO PUPIM GOZZI No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARDOSO DA SILVA
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