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TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001483-32.2021.5.02.0034 RECLAMANTE: SAULO VINICIOS BORGES RECLAMADO: EGM AGENCIA DE MODELOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451b2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. O exequente requer a reconsideração da da decisão #id:6167f31, que havia indeferido o prosseguimento da execução mediante novas pesquisas patrimoniais. Decido. Mantenho o indeferimento da pesquisa via sistema SNIPER em nome dos terceiros Lucas Rafael Hugnes de Oliveira, Miguel de Souza Lima e Elian Pereira de Sousa. Como não integram o polo passivo da ação, o mero registro destes como representantes no sistema CCS não autoriza a medida. Para deferir a pesquisa contra terceiros, é indispensável que o exequente apresente indícios concretos de ocultação de bens ou fraude à execução, o que não ocorreu. Por outro lado, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa e a existência de contas ativas indicadas pela pesquisa CCS (#id:027bfe1), acolho parcialmente o pedido de reconsideração para deferir a expedição de ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias. Obtidos os resultados, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 dias, oriente o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS APARECIDO FERREIRA 44589227851 - EGM AGENCIA DE MODELOS LTDA - ME
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001483-32.2021.5.02.0034 RECLAMANTE: SAULO VINICIOS BORGES RECLAMADO: EGM AGENCIA DE MODELOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451b2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. O exequente requer a reconsideração da da decisão #id:6167f31, que havia indeferido o prosseguimento da execução mediante novas pesquisas patrimoniais. Decido. Mantenho o indeferimento da pesquisa via sistema SNIPER em nome dos terceiros Lucas Rafael Hugnes de Oliveira, Miguel de Souza Lima e Elian Pereira de Sousa. Como não integram o polo passivo da ação, o mero registro destes como representantes no sistema CCS não autoriza a medida. Para deferir a pesquisa contra terceiros, é indispensável que o exequente apresente indícios concretos de ocultação de bens ou fraude à execução, o que não ocorreu. Por outro lado, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa e a existência de contas ativas indicadas pela pesquisa CCS (#id:027bfe1), acolho parcialmente o pedido de reconsideração para deferir a expedição de ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias. Obtidos os resultados, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 dias, oriente o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAULO VINICIOS BORGES
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