Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001482-92.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: EDNA APARECIDA DA SILVA PINTO RECLAMADO: THEO&CIA CONFECCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac002a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar/SP. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Defiro a habilitação da patrona da reclamada, observadas as cautelas de praxe. Quanto à manifestação de não concordância com a adoção do “Juízo 100% Digital”, esclareça-se que o presente feito não foi submetido ao regime de Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. A realização da audiência una por videoconferência decorre da tramitação do processo no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 1, de 5 de novembro de 2025, e da determinação expressamente consignada no despacho inicial, não se confundindo com a opção pelo regime de Juízo 100% Digital. Assim, não há providência a ser adotada quanto ao requerimento de prosseguimento em tramitação regular, mantendo-se a audiência designada e as demais determinações constantes do despacho inicial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA APARECIDA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001482-92.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: EDNA APARECIDA DA SILVA PINTO RECLAMADO: THEO&CIA CONFECCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac002a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar/SP. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Defiro a habilitação da patrona da reclamada, observadas as cautelas de praxe. Quanto à manifestação de não concordância com a adoção do “Juízo 100% Digital”, esclareça-se que o presente feito não foi submetido ao regime de Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. A realização da audiência una por videoconferência decorre da tramitação do processo no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 1, de 5 de novembro de 2025, e da determinação expressamente consignada no despacho inicial, não se confundindo com a opção pelo regime de Juízo 100% Digital. Assim, não há providência a ser adotada quanto ao requerimento de prosseguimento em tramitação regular, mantendo-se a audiência designada e as demais determinações constantes do despacho inicial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
- THEO&CIA CONFECCAO LTDA