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1001482-92.2026.5.02.0609

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001482-92.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: EDNA APARECIDA DA SILVA PINTO RECLAMADO: THEO&CIA CONFECCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac002a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar/SP. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Defiro a habilitação da patrona da reclamada, observadas as cautelas de praxe. Quanto à manifestação de não concordância com a adoção do “Juízo 100% Digital”, esclareça-se que o presente feito não foi submetido ao regime de Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. A realização da audiência una por videoconferência decorre da tramitação do processo no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 1, de 5 de novembro de 2025, e da determinação expressamente consignada no despacho inicial, não se confundindo com a opção pelo regime de Juízo 100% Digital. Assim, não há providência a ser adotada quanto ao requerimento de prosseguimento em tramitação regular, mantendo-se a audiência designada e as demais determinações constantes do despacho inicial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNA APARECIDA DA SILVA PINTO

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001482-92.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: EDNA APARECIDA DA SILVA PINTO RECLAMADO: THEO&CIA CONFECCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac002a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar/SP. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Defiro a habilitação da patrona da reclamada, observadas as cautelas de praxe. Quanto à manifestação de não concordância com a adoção do “Juízo 100% Digital”, esclareça-se que o presente feito não foi submetido ao regime de Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. A realização da audiência una por videoconferência decorre da tramitação do processo no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 1, de 5 de novembro de 2025, e da determinação expressamente consignada no despacho inicial, não se confundindo com a opção pelo regime de Juízo 100% Digital. Assim, não há providência a ser adotada quanto ao requerimento de prosseguimento em tramitação regular, mantendo-se a audiência designada e as demais determinações constantes do despacho inicial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - THEO&CIA CONFECCAO LTDA

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