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1001482-79.2026.8.26.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1001482-79.2026.8.26.0090 (apensado ao processo 1502871-52.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clinica Medica Dra Miriam Waligora Ltda - Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante 1. A indicação do valor da causa, que deverá corresponder ao valor atualizado da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). 2. A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento ou complementação das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se. - ADV: DEUCY APARECIDA SCHMIDT VINAGRE (OAB 87947/SP)

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