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1001482-53.2025.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001482-53.2025.8.13.0518/MG AUTOR: JOAO OSCAR DE CARVALHO ADVOGADO(A): DENISE CARVALHO ASSIS (OAB MG139351) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB MG129324) DESPACHO Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a origem, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Contador para a apuração das custas residuais, eventualmente devidas. Apurada as custas intime-se o devedor na pessoa de seu advogado constituído, por publicação no Diário Oficial, para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar os seguintes termos: “Fica a parte (autora, ré, impetrante, etc.) intimada para o recolhimento da importância de (valor apurado), a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE”. Após, não havendo a comprovação do pagamento do valor residual devido no prazo regulamentado, cujo termo inicial contar-se-á do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se a CNPDP – Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais, na forma do atos normativos regulamentares. Tudo realizado e promovidos os registros necessários arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura.

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