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1001482-40.2025.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-40.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: LARISSA VENANCIO ROSA TENORIO RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef51577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id 269fea7, os valores homologados Id e5bd785, bem como a planilha de atualização de Id d7981fa, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 30.196,61 – líquidos ao autor;R$ 2.031,60 - a título de FGTS a ser depositado em conta vinculado do autor;R$ 1.611,41 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 676,79 – Custas Processuais (GRU – Cód. Un. Gestora 080010 - Cód. Gestão 00001 – Cód. Rec. 18.740-2). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Comprovada a transferência do FGTS, deverá ser expedido alvará para saque pela reclamante. Para tanto, deverá informar, no prazo de 10 dias, os dados abaixo: -nº do PIS: - Data de Admissão: - Data de Dispensa: - CTPS nº / serie: - Salário de admissão: - Último salário: -Nome e CPNJ da empregadora: 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se os autos. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA VENANCIO ROSA TENORIO

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-40.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: LARISSA VENANCIO ROSA TENORIO RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef51577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id 269fea7, os valores homologados Id e5bd785, bem como a planilha de atualização de Id d7981fa, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 30.196,61 – líquidos ao autor;R$ 2.031,60 - a título de FGTS a ser depositado em conta vinculado do autor;R$ 1.611,41 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 676,79 – Custas Processuais (GRU – Cód. Un. Gestora 080010 - Cód. Gestão 00001 – Cód. Rec. 18.740-2). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Comprovada a transferência do FGTS, deverá ser expedido alvará para saque pela reclamante. Para tanto, deverá informar, no prazo de 10 dias, os dados abaixo: -nº do PIS: - Data de Admissão: - Data de Dispensa: - CTPS nº / serie: - Salário de admissão: - Último salário: -Nome e CPNJ da empregadora: 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se os autos. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

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